São socioambientalmente responsáveis pela realização de práticas sustentáveis inovadoras no âmbito do ensino, pesquisa e extensão e devem atuar no âmbito da formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal, além de firmar parcerias com empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental.
Encontra-se disciplinada expressamente no ordenamento jurídico brasileiro. Entre os diplomas normativos que disciplinam o assunto, destacam-se:
São ações de responsabilidade socioambiental que observam o ordenamento jurídico nacional quanto aos aspectos de inclusão social, desenvolvimento econômico e social, defesa do meio ambiente, memória cultural, produção artística e patrimônio cultural. Podem ser classificadas em três categorias: PRÁTICAS EDUCACIONAIS INOVADORAS; COMPROMISSO SOCIAL e GESTÃO AMBIENTAL.
Contribuir para a realização de ideais e sonhos, formando profissionais de excelência, mantendo o compromisso com o desenvolvimento socioambiental, científico e cultural.
1. Respeito ao homem e à sua diversidade, aos princípios democráticos e aos direitos humanos.
2. Responsabilidade social e ambiental.
3. Compreensão do ser humano como centro do processo educativo.
4. Contribuição com as transformações científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais e tecnológicas.
5. Compromisso com a ética, a arte e a estética.
Ter a preferência regional e estar entre as 10 melhores Universidades particulares do Brasil.(Avaliação pelo IGC - Índice Geral de Cursos/MEC, até 2014)